Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de um homem por ter matado sua companheira, na zona rural de Cruzeiro do Sul. O homicídio foi executado com golpes de terçado, seguido da ocultação do corpo da vítima em uma mata. Assim, o apelante deverá cumprir 19 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 10 dias-multa.
O apelante foi condenado pelo Júri Popular na Comarca de Cruzeiro do Sul, por homicídio qualificado (dissimulação e feminicídio), e ocultação de cadáver. Mas, o recorrente pediu a reforma da sentença de 1º Grau, argumentando pela redução da pena-base ao mínimo legal, bem como a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal, Samoel Evangelista (presidente), Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator), decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, como está expresso no Acórdão n°27.223, publicado na edição n°6.203 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira (26).
Voto do Relator
O desembargador-relator Elcio Mendes rejeitou os pedidos da defesa do apelante. “O modo de execução do sinistro empregado pelo recorrente demonstrou tamanha ousadia, que ultrapassa aquela prevista ao delito”.
Segundo analisou o relator, todas as circunstâncias e consequências do crime foram valoradas corretamente. “Inquestionável, dessa maneira, a valoração negativa da referida circunstância pelo Juízo Sentenciante, vez que a vítima deixou uma filha ainda pequena, a qual era criada somente por ela, já que o pai é pessoa presa”.