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Secretaria de articulação de Carioca tem mais “comandantes” do que “comandados”, diz relatório

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Dando continuidade a série de reportagens baseadas no relatório conclusivo de análise técnica elaborado pela Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO), do Tribunal de Contas do Estado do Acre, o ac24horas revela agora que a Secretaria de Articulação Institucional do governo do Acre, administrada pelo cardeal petista Francisco Nepomuceno, o Carioca, é um órgão eivado de irregularidades quando se fala em cargos comissionados.


De acordo com o documento, foi possível constatar que em fevereiro de 2018 haviam 143 cargos em comissão (CEC) e 7 cargos em comissão intermediário (CCI). Auditores e técnicos do DAFO estiveram na secretaria visitando in loco , foi possível constatar que dos 150 servidores comissionados listados, 48 estavam em Rio Branco, 41 estavam lotados no interior, 34 estavam cedidos a outros órgãos da administração e 17 estavam lotados na Assessoria da Juventude – sendo 12 em Rio Branco e 5 espalhados pelo interior. Ainda segundo relatório, 10 servidores comissionados, embora nomeados e recebendo salários, não foram localizados. Sobre os “trabalhadores’ não localizados, o DAFO cobra explicações ao titular da pasta.

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Durante a aplicação de questionários de fiscalização, os auditores confirmaram violação no artigo 37, V da Constituição Federal de 1988. Dos 40 cargos em comissão que responderam um questionário, apenas 10 desenvolvem atividades que podem ser consideradas de direção, chefia e assessoramento, sendo que os demais 30 não realizam atividades que se enquadram nas exigências da lei.


13 POR 1

O levantamento minucioso revela ainda a desproporcionalidade entre servidores efetivos e cargos comissionados no âmbito da SAI, órgão conhecido por ser “um dos maiores cabides de emprego da administração petista”. 93,04% dos servidores são cargos comissionados sem vínculo efetivo com o Estado do Acre, sendo que os efetivos correspondem apenas a 6,96%, ou seja, para cada 13 cargos comissionado em exercício, existe um servidor efetivo, o que confirma a situação de desproporcionalidade e inversão do mandamento constitucional, que estabelece em seu artigo 37, II, da CF/88, como regra, a investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.


“Outro ponto que merece destaque refere-se à desproporção entre os possíveis cargos de direção. chefia e assessoramento, lastreados na estrutura administrativa da SAI e o quantitativo de cargos comissionados efetivamente nomeados, o que implica em reconhecer que mencionada Secretaria de Estado funciona com mais “comandantes” do que “comandandos””, informa trecho do relatório do DAFO.


CESSÃO DE SERVIDORES SEM AVAL JURÍDICO

De acordo com a lista de servidores fornecidas por Carioca Nepomuceno aos auditores do Tribunal de Contas, havia 37 servidores à disposição ou cedidos para outros órgãos ou unidades da administração, dos quais 25 estavam lotados em outros órgão em Rio Branco e 12 lotados em outros orgãos no interior do Estado.


Dos 25 servidores, foram procurados 14 comissionados, apenas sendo possível aplicar questionário para 7 ocupantes, sendo comprovado que estas pessoas desenvolvem atribuições no âmbito da Casa Civil, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Pequenos Negócios. Ainda segundo os auditores, foi verificado ainda que esses servidores desenvolvem suas funções estritamente vinculadas ao órgão que estão à disposição, sem nenhum tipo de conexão direta com órgão nomeante originário, no caso a SAI.


“Dessa forma, foi possível detectar servidores da SAI ocupantes de Cargo em Comissão, exercendo atividades meramente administrativas em outros órgãos, atividades estas inteiramente desvinculadas do órgão de origem, não sendo informada ou declarada a existência de nenhum instrumento de cooperação técnica ou convênio firmado para o exercício das atividades destes servidores em nome da SAI, o que manteria o vínculo dos mesmos com o órgão de origem, para exercício específico e temporário nos mencionados órgãos públicos”, diz relatório da DAFO.


Ainda de acordo com os auditores, a mencionada prática feita por Carioca não encontra respaldo jurídico, sendo portanto, ato atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.


Todas as irregularidades levantadas na SAI foram encaminhadas aos Conselheiros do Tribunal de Contas e a Membros do Ministério Público Estadual, que até o momento não se manifestaram publicamente sobre a situação.


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