O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente o pedido formulado por A.B.O., para determinar que o Estado do Acre forneça ou custeie o medicamento prescrito para o tratamento de câncer do autor.
O juiz de Direito Afonso Braña, respondendo pela unidade judiciária, determinou ainda multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da medida, a ser revertida em favor do postulante. A decisão foi publicada na edição n° 6.143 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 77-79).
Decisão
De acordo com os autos, o idoso é portador da neoplasia maligna de próstata, apresentando metástase óssea. O estágio de sua doença é classificado como nível IV. Durante o tratamento, foi submetido à prostatectomia radical.
Posteriormente, passou a ser tratado com bloqueio hormonal total associado ao uso de bifosfonado. Então, foi recomendada a troca de medicamento com urgência para o resgate terapêutico do paciente.
O demandante apresentou seu comprovante de renda para atestar sua incapacidade de cobrir o custo elevado do tratamento. São necessários quatro comprimidos diariamente e a caixa do remédio custa R$ 13.778,97.
Desta forma, o deferimento do pedido visa garantir o direito à saúde e à vida do paciente. No entanto, o magistrado estabeleceu que o requerente deverá ser reavaliado trimestralmente pelo médico especialista, o qual terá que emitir um laudo, atestando a necessidade de continuação ou não do tratamento com o fármaco descrito.
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