Menu

Distribuidora de alimentos deverá ressarcir empresa acreana por produtos vencidos

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou Tecnojuice Comércio Alimentícios e Bebidas Ltda a pagar R$ 37.778,90, referente a produtos alimentícios que estavam com prazo de validade vencido e não puderam ser comercializados pela empresa autora do Processo n°0701725- 20.2016.8.01.0001.

Na sentença, publicada na edição n°6.130 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (4), a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, constatou ter sido comprovada a “obrigação assumida pela ré em efetuar a substituição dos produtos vencidos e que não puderam ser comercializados, discriminados nas notas fiscais de pp. 32 e 33(…)”.

Anúncio

Entenda o caso 

A empresa autora da ação contou ter adquirido produtos da reclamada que estavam com curto prazo de validade.

O estabelecimento comercial chegou a realizar campanhas de fomento e estímulo de venda, mas não conseguiu vender todo o estoque e os itens venceram.

Como a distribuidora não trocou os produtos vencidos, nem reembolsou as despesas, a autora recorreu à Justiça.

Sentença

A magistrada relatou que as partes não anexaram ao processo contrato firmado entre ambas, mas foi comprovada a prática da distribuidora em restituir produtos vencidos no ponto de venda. A empresa reclamada não apresentou qualquer documento ou testemunhas demonstrando o contrário do alegado pela empresa autora.

“As provas colhidas em audiência comprovam que a demandada assumiu a obrigação de restituir os produtos vencidos e não comercializados, bem como de ressarcir as despesas com marketing e propaganda. Dessa forma, inexistindo um contrato escrito, devem prevalecer os termos firmados verbalmente entre os contratantes”, disse.

Mas, mesmo reconhecendo a obrigação da reclamada em restituir as despesas com campanhas de venda, a juíza afirmou que tais valores “não devem ser restituídos posto que não foram devidamente comprovados”.

Por fim, como as partes não têm mais relação comercial e a distribuidora já está trabalhando com outra empresa no Acre, a magistrada converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar as mercadorias não trocadas.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.