O ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes (PMDB), teve os apelos negados pelo desembargador Júnior Alberto, da 2ª Câmara Cível. Ele seguirá, portanto, condenado a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Além dele, uma servidora da prefeitura também revê mantida a condenação nos autos do processo.
Ainda nos autos, o desembargador explicou porque foi indeferido os pedidos dos dois apelantes, que tiveram o pedido de assistência judiciária gratuita e não recorreram no prazo dilatado. “Mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.
Após isso, foram concedidos mais cinco dias, sob pena do recurso não seguir, ou seja, de o pedido à Justiça ser arquiva, e o processo prejudicado. Novamente, ambos deixaram o prazo transcorrer sem completar a tarefa, por isso o apelo não conhecido, devido à inadmissibilidade por deserção. A informação foi divulgada Pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC).
Prefeito gastou dinheiro dizendo que era à Saúde
Tanto Everaldo, como a servidora, foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços.
O ex-prefeito Everaldo Gomes violou o artigo 9°, caput, artigo 10, VI, VIII, IX, XI e XII, artigo 11, caput e artigo 12, todos da Lei 8.429/92. Já a servidora transgrediu o artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, as penas fixadas, foram:
A servidora municipal R.S.C.: deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;
Ex-prefeito: proibição de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.
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