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Justiça acreana concede pela primeira vez a Tomada de Decisão Apoiada a deficiente

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Da redação ac24horas

Pela primeira vez a Justiça acreana tem uma sentença que garante a Tomada de Decisão Apoiada a um deficiente. A regra foi instituída em 2015 após a reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas o novo instituto não havia sido usado até este ano.


A decisão, dada pela titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, a Juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, levou em conta a escolha feita por um senhor com dificuldades de locomoção e de comunicação, mas que demonstrava possuir pleno gozo das capacidades mentais, no início de abril.


“A Tomada de Decisão Apoiada é um novo instituto dentro do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A visão da pessoa incapaz teve uma mudança significativa. Com a alteração, agora, trabalha mais a questão da autonomia da pessoa deficiente. Tanto a deficiência física quanto a deficiência mental, então, atualmente, quando tem um processo de curatela, essa curatela não tem mais aqueles limites absolutos dele estar interditado e incapaz de praticar qualquer ato. Na hora que se fixa a curatela já estabelece os limites dessa curatela. Agora, está se favorecendo a autonomia dessa pessoa”, afirmou a Magistrada.


Até uma sentença, a Juíza realizou diversas audiências para encontrar um entendimento entre os filhos, que pediam a interdição do pai, e o próprio pai que queria impor a sua opinião.


“Desde a primeira audiência foi notado que, apesar das sequelas de dois AVCs [Acidente Vascular Cerebral], ele estava em pleno gozo das capacidades mentais, esse ser humano é lúcido e fez questão de que a vontade dele fosse respeitada, então, na hora em que se falava alguma coisa que ele não concordava, ele esperneava, gritava. Ele queria, desde o início, impor a vontade dele e ele estava com uma lucidez incrível”, explicou a titular da 3ª Vara de Família.


Para buscar o melhor entendimento, a Magistrada tratou de explicar ao pai como funcionava a Tomada de Decisão Apoiada. Ele, por gestos, concordou com a aplicação da norma para que pudesse contar com a família nos cuidados com a própria saúde e na gestão do patrimônio.


“Tivemos várias audiências, conversamos com ele bastante, explicando esse instituto. A última audiência foi longa, muito complexa, mas foi respeitada a vontade da pessoa, sendo que ele mesmo escolheu por ficar com o filho, pois ele possui dificuldades de se alimentar. Todas as opções foram dadas, mas ele manifestou interesse de permanecer na companhia do filho, então apresentamos esse instituto de Tomada de Decisão Apoiada, e ele, por vontade própria, manifestou o interesse e escolheu como apoiadores a filha e o irmão dele”, detalhou Maha.


Com a adoção da regra, o filho ficou responsável por levar o pai às sessões de fisioterapia, de fonoaudiologia e as consultas com o médico, enquanto a filha e o tio deverão colaborar para ajudar nas decisões em que envolvam dinheiro ou patrimônio.


“Com o instituto, qualquer um dos apoiadores pode representá-lo, tendo inclusive divergência, e aí é possível vir para juízo para dirimir a divergência. Em uma decisão patrimonial, por exemplo, eles [filha e tio] assinam juntos para dizer que ele estava em pleno gozo de suas capacidades”, informou.


A Magistrada lembrou que a lei é objetiva ao delimitar um tempo para que os parentes possam responder pela pessoa deficiente.


“É bom deixar claro que a Tomada de Decisão Apoiada tem um prazo limitado [de vigência], e, como ele já vem apresentando melhoras na locomoção, foi imposta obrigação ao filho para fazer o acompanhamento com fonoaudióloga, fazer fisioterapia inclusive foi sugerido uma especialista em educação, porque pode abrir um leque bem diferenciado de meios de comunicação. A esperança é que deficiência dele seja superada. Fixamos inicialmente um prazo de um ano para essa tomada de decisão e após esse prazo será verificado se ele ainda precisa de acompanhamento”, disse.


A sentença dada em caso real não representa uma interdição, porque a pessoa é capaz dos próprios atos apesar da deficiência.


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