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Justiça condena homem por tentar incendiar residência de sua vizinha por vingança

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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou R.M. da G. S. a prestar serviços à comunidade, cumprindo uma hora de tarefa por cada dia de condenação (um ano e seis meses) e também interditou temporariamente os direitos do denunciado no Processo n°0013296-63.2015.8.01.0001, por ele ter tentado incendiar a casa de uma vizinha, no Bairro Santa Cecília, por vingança da morte de um parente.

Na sentença, publicada na edição n°6.076 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (13), o juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, verificou que as circunstâncias do crime foram incomuns, pois o acusado cometeu o crime “(…) apenas para satisfazer sentimento de vingança, em razão da morte do primo da esposa”, observou o magistrado.

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Sentença

Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz aplicou a redução no grau máximo considerando que o delito não foi consumado. O magistrado explicou: “A redução da pena no grau máximo leva em conta a proximidade da consumação do delito, que pelo que se viu, após ter espalhado combustível em parte da residência, se preparando para iniciar a combustão, acionando o isqueiro, foi flagrado pela vítima, que em seguida saiu fugido do local”.

Portanto, o acusado foi condenado a um ano, seis meses de reclusão, em regime aberto e o pagamento de 15 dias multa. Mas, como ele atendia os pressupostos expressos no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída pelas duas restritivas de direitos.

Sendo que em função a interdição temporária de direitos o acusado não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica em local público, e se recolher-se à habitação até às 21h, salvo se exercer trabalho lícito ou estudar no período noturno.

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