Qualquer cidadão que almeja investidura em cargo eletivo no pleito de 2018 deverá estar atento ao que determina a legislação quanto aos prazos de desincompatibilização, ou seja, o afastamento obrigatório do cargo público que ocupa. Caso os prazos não sejam respeitados, o pretenso candidato poderá ser enquadrado como inelegível, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo ocupado para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral. Esse afastamento pode ou não ser exigido, dúvida que poderá ser sanada em uma tabela disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/desincompatibilizacao, onde o usuário pode consultar caso a caso, obtendo o resultado do prazo correto para pedir ou não o desligamento.
Os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição, que neste ano acontecerá no dia 7 de outubro. A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso varia de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.
Fonte: TRE-AC
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