Uma sentença proferida pelo juiz federal Herley da Luz Brasil julgou procedente uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e cassou em primeira instância os direitos políticos do deputado federal do Amazonas Silas Câmara (PRB) e da ex-deputada federal pelo Acre Antônia Lúcia (PR) por um período de cinco e de oito anos, respectivamente. O casal é acusado de improbidade administrativa por uso irregular de um celular da Câmara dos deputados.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal no ano de 2011. O MP denuncia que um aparelho de telefonia celular do gabinete do deputado Silas Câmara, teria sido usado de forma particular por sua esposa, a ex-deputada Antônia Lúcia. O casal foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de dez anos.
Procurada pela reportagem, Antônia Lúcia encaminhou uma nota assinada pelo advogado Sérgio Bermudes. “O Deputado Federal Silas Câmara e a ex-Deputada Federal Antônia Lúcia informam que respeitam a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Herley da Luz Brasil, porém discordam da referida sentença, que destoa dos pronunciamentos categóricos anteriores dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral acerca do mesmo tema. Informam, por fim, que já recorreram da sentença, que não produz qualquer efeito imediato”, finaliza.
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