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Justiça determina internação de adolescentes por prática de homicídio e organização criminosa

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O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou a internação por tempo indeterminado de seis adolescentes, por eles terem cometido ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado e organização criminosa, quando emboscaram e executaram uma adolescente por motivo torpe (a vítima, supostamente, teria passado informações entre facções criminosas).


A juíza de Direito Adimaura Souza verificou que o crime foi cometido com requintes de crueldade e ainda filmado pelos adolescentes, por isso, aplicou a medida socioeducativa por tempo indeterminado “com reavaliação semestral, mediante apresentação de relatório a ser elaborado pelo corpo técnico da Casa de Medidas, tudo em conformidade com o artigo 121 e seguintes do ECA”.


Entenda o caso

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Os seis adolescentes junto com uma adulta emboscaram e mataram esfaqueada uma adolescente, que teria passado informações entre facções criminosas. O ato aconteceu no início de dezembro do ano passado e os jovens ainda filmaram a execução. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre apresentou representação contra os adolescentes.


Sentença


A juíza de Direito Adimaura Souza, titular da unidade judiciária, escreveu estar comprovado o envolvimento dos adolescentes com organização criminosa. “(…) todos os menores representados fazem parte da referida organização, vez que a motivação do crime foi exatamente a rivalidade entre as facções, inexistindo qualquer dúvida acerca da autoria e materialidade infracional”, registrou a magistrada.


A juíza aplicou a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado para os adolescentes envolvidos no ato infracional, considerando a gravidade do caso. “Foram praticadas duas infrações extremamente graves, sendo que o primeiro ato infracional em questão, como se constata, foi cometido com requinte de crueldade, com violência repugnante à pessoa, por motivo torpe, pois os adolescentes queriam disciplinar a vítima por repassar informações do Comando Vermelho para o Bonde dos 13 (…)”, asseverou a magistrada. (GECOM-TJAC)


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