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Processo contra homem que transportava jabuti sem autorização é julgado improcedente

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Homem que estava transportando jabuti dentro de barco, no Seringal Sacado, em Brasiléia, foi absolvido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. A denúncia feita no Processo 0800063- 86.2017.8.01.0003 foi julgada improcedente, pois, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.003 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.134), desta terça-feira (14), foi aplicado ao caso o princípio da insignificância.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou ser de “(…) clareza solar que o fato do réu está transportando um jabuti, em seu barco e na zona rural desta Comarca não deve ser interpretado com uma conduta lesiva ao bem jurídico tutelado e não pode ser visto com um criminoso que mereça receber uma sanção penal e sofrer todas as consequências de uma condenação criminal”.

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O homem foi abordado por equipe do Ibama, que estava fiscalizando pesca no período proibido, e encontraram no barco do denunciado animal ameaçado de extinção, um jabuti-tinga, sem a autorização do órgão competente. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) o denunciou pela prática delitiva descrita no art. 29 ,§1°, inciso e 4° §, inciso I, ambos da Lei 9605/98.

Sentença

Na sentença, apesar de reconhecer existir controvérsia quanto à aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, o juiz de Direito Clóvis Lodi observou ser “(…) inconcebível que o Estado seja obrigado a preocupar-se com fatos ínfimos que sequer lesione o bem jurídico tutelado, devendo se curvar apenas diante de condutas que justifique a utilização da máquina estatal”.

Assim, ao analisar o caso, o magistrado registrou que o acusado estava apenas transportando o animal. Portanto, o juiz de Direito reconheceu a “atipicidade material da conduta, em razão da incidência do princípio da insignificância” e julgou improcedente a denúncia.

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