Menu

Operadora Unimed Seguros é condenada em R$ 8 mil por demorar em autorizar cirurgia urgente

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram Recurso mantendo condenação da Unimed Seguros a pagar R$ 8 mil de indenização, à título de danos morais, e a reembolsar o consumidor Alexandre Nevares Barcellos pelo valor pago em exame, em função da empresa ter demorado injustificadamente para autorizar a realização de procedimento cirúrgico urgente.


Na decisão, publicada na edição n°5.995 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.20), o juiz de Direito Marcelo Coelho, relator do recurso, destacou que “os entraves burocráticos criados pelo recorrente ensejaram desgaste e aborrecimentos que, em muito, superam os dissabores da vida em sociedade”.


A empresa entrou com recurso contra sentença emitida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou por má prestação de serviços, ao demorar injustificadamente em conceder autorização para conveniado poder realizar procedimento cirúrgico urgente.

Anúncio


Decisão

O relator do recurso iniciou seu voto relatando que o cliente teve que custear “com recursos próprios, de procedimento coberto pelo plano”. O juiz de Direito Marcelo Coelho também enfatizou que a empresa recorrente foi genérica em seu pedido de reforma da sentença.


“Preliminarmente, observa-se que, apesar de se insurgir contra a condenação, o recorrente apresenta petição genérica, que não impugna especificamente qualquer ponto da sentença, não observando o princípio da dialeticidade”, anotou o magistrado.


Portanto, o juiz-relator votou por manter a sentença, por ter vislumbrado “evidente falha na prestação de serviço”. Essa decisão foi seguida, à unanimidade, pelos demais juízes de Direito da 2ª Turma Recursal, Zenice Cardozo e Raimundo Nonato.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido