Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o Habeas Corpus , mantendo, assim, a prisão preventiva de Naikson de Almeida Maia, suspeito de ser membro do PCC (Primeiro Comando da Capital) e detido durante a Operação Êxodo, da Policia Civil, ocorrida no dia 12 de setembro.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é de relatoria do desembargador Elcio Mendes. Ao negar o pedido, o magistrado observou não ter nos autos comprovações para autorizar o pedido pleiteado e reverter a decisão da prisão preventiva emitida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
O advogado de defesa do suposto envolvido no crime de tráfico de drogas entrou com Habeas Corpus, argumentando que as interceptações telefônicas não incriminam seu cliente, além de discorrer não haver prova concreta sobre o envolvimento do paciente nos incêndios dos ônibus coletivos ocorridos na capital Acreana.
O desembargador-relator Elcio Mendes, verificou todos os argumentos apresentados pela defesa, contudo, esclareceu ser necessário a apresentação de provas das alegações. Mas, a parte impetrante não trouxe comprovações de seus argumentos.
“Como é cediço, nas demandas que adentram o Judiciário reclamando urgência, a prestação da tutela, por meio de medida liminar, deve ser lastreada em alegações comprovadas por meio de provas incontestáveis e pré-constituídas. No caso em tela, não vislumbrei a comprovação, de plano, do direito requerido pelo Impetrante em favor do Paciente”, concluiu o magistrado.
Finalizando a decisão, o desembargador determinou a requisição de “(…) informações da autoridade apontada coatora, servindo esta decisão como ofício, a teor do art.124 do Regimento Interno”.
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