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Justiça manda Marilete suspender temporários e contratar concursados

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Assessoria

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Tarauacá suspenda imediatamente as nomeações de servidores temporários, que ainda não tomaram posse ou entraram em exercícios, admitidos através do processo seletivo simplificado nº 002/2017, que visa a contratação de servidores públicos por prazo determinado.


Em sua decisão, o juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento também determinou a sustação, no prazo de 120 dias, de todas as relações e efeitos jurídicos entre o município e os servidores que já tomaram posse ou entraram em exercício, retirando-os dos cargos e funções atuais e eventualmente ocupados.


O juiz determinou ainda a convocação para os cargos e funções que ficarão vagos de candidatos aprovados em concursos públicos com prazo de validade não vencido. De acordo com a decisão judicial, caso não existam candidatos aprovados, a Prefeitura Municipal deverá promover, também no prazo de 120 dias, os procedimentos para a realização de um novo concurso público, com ampla divulgação da decisão.


O caso


Após tomar conhecimento do processo seletivo, o MPAC expediu recomendação administrativa para que o município de Tarauacá contratasse por meio de processo seletivo simplificado os cargos de estrita excepcionalidade e que realizasse concurso público para o preenchimento dos cargos de natureza contínua.


Entretanto, o município não acatou a recomendação e deu andamento ao processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários para cargos de natureza contínua. Diante disso, o MPAC promoveu uma Ação Pública por Improbidade Administrativa em face da prefeita do Tarauacá, Marilete Vitorino de Siqueira.


Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab, foi requerido o afastamento de prefeita do cargo e a indisponibilidade de seus bens, bem como as sanções previstas pelo ato de improbidade administrativa, como ressarcimento integral aos cofres públicos dos valores pagos aos contratados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa.


O MPAC pediu também a exoneração dos servidores públicos temporários, bem como a suspensão do pagamento de seus vencimentos, e a realização de concurso público para o provimento e acessibilidade a cargos e empregos públicos.


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