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PGE entra na justiça para suspender Lei que deputados e Estado aprovaram sem ler

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Da redação ac24horas

A procuradoria-geral do Estado do Acre (PGE) ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Acre pleiteando liminar contra a Lei Complementar Estadual nº. 340, de 14 de setembro de 2017, aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Sebastião Viana recentemente, visando suspender seus efeitos. Ação deve ser analisada pela desembargadora Cezarinete Angelim na próxima quarta-feira, 27.


Na semana passada, um debate acirrado entre parlamentares da situação e oposição ganhou os holofotes da imprensa após a suspeita da lei ter sido aprovada e sancionada sem ter sido lida. A norma objeto da presente ADI trata do adicional de plantão emergencial pago aos servidores da saúde do Estado do Acre (técnicos de enfermagem) que passou dos R$ 90 e pulou para os R$ 600, com a aprovação e sanção da lei. Com isso, os valores dos plantões dos técnicos ficaram iguais a dos médicos plantonistas.


A PGE alega que por força da modificação introduzida pela lei, houve um aumento inconstitucional da despesa ocasionada pelo PLC da ordem de R$7, 3 milhões por mês decorrente da inclusão dos profissionais respectivamente, técnicos de nível médio e profissionais de nível superior que atuam em áreas de assistência à saúde, em tabela que pretendia corrigir a atecnia na redação da previsão do adicional de plantão emergencial de médicos. “Ailegítima implementação pelo Parlamento padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal , já que acrescentou modificação em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, aumentando a despesa originalmente prevista, ou melhor, criando a despesa originalmente inexistente”, explica trecho da petição protocolada no TJ.


Os procuradores do Estado entendem que caso a lei não seja suspensa, as contas do Estado podem ficar comprometidas com a despesa extra já a partir deste mês de setembro, ocasionando um prejuízo mensal de mais de R$ 7 milhões.


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