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Justiça suspende o Partido Comunista Brasileiro a exercer qualquer atividade por falta de prestação de contas

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Da redação ac24horas

Em sessão ordinária ocorrida na tarde de terça-feira, 19, a Corte Eleitoral do Acre julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro – PCB, referente ao exercício financeiro de 2016. Punido com a suspensão da anotação, o partido não poderá exercer nenhuma atividade enquanto perdurar a pendência, nem mesmo convenção para escolha de candidatos às Eleições de 2018.


O órgão partidário e seus responsáveis já haviam sido notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por não terem apresentado as contas dentro do prazo legal. Após a notificação, o partido solicitou dilação de prazo de 15 dias para se manifestar quanto à documentação pendente, no que foi atendido.


Depois de transcorrido o novo prazo, as contas foram apresentadas e encaminhadas à unidade técnica do Tribunal e ao Ministério Público Eleitoral, que identificaram que o partido não possui CNPJ, documento essencial para abertura de conta bancária, e também que o extrato extraído da página do TSE, na internet, demonstra que não há dados relativos ao partido, quanto ao recebimento de recursos do fundo partidário.


De acordo com a relatora do processo, juíza Olívia Ribeiro, os diretórios regionais dos partidos políticos têm o dever de apresentar, anualmente, prestação de contas relativas ao exercício anterior, até o dia 30 de abril, o que deve ocorrer ainda que o partido não tenha recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.


“Logo, mesmo que a unidade técnica ateste que o PCB não tenha recebido recursos do fundo partidário em 2016, não o isenta do seu dever de prestar contas”, informou a relatora. As informações estão no site do TRE-AC.


Diante das circunstâncias, a magistrada julgou não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2016 do Diretório Regional do PCB e, em consequência, votou pela aplicação de medidas que vigorarão até a regularização da situação, que são a proibição do recebimento de recursos oriundos do fundo partidário e a suspensão do registro ou anotação do órgão de direção regional do partido.


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