O juiz da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado negou o pedido do senador Gladson Cameli (PP), que ingressou com uma ação na Justiça solicitando a exclusão do perfil denominado “Empate Digital”, sem autoria conhecida, da rede social Facebook. Cameli afirma que a página estaria sendo utilizado para reiteradamente veicular publicações anônimas ofensivas com a finalidade de denegrir-lhe a imagem. O senador pedia a condenação da empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Na decisão, o juiz destaca que as publicações apresentadas como provas de ataques pessoais a Gladson Cameli “expõem algumas expressões que poderiam, em tese, ser de fato reputadas ofensivas, mas há outras que, apesar de cáusticas e satíricas, estariam no âmbito de proteção da liberdade de expressão. “Não diviso, dessa forma, a existência de real anonimato que justifique a exclusão do perfil “Empate Digital” da rede social Facebook, cabendo ao demandante insurgir- se especificamente, na via judicial, contra as publicações que reputar ofensivas ao seu estado de dignidade”.
Sobre a negativa do pedido de indenização, a decisão destaca que, “Após a entrada em vigor do Marco Civil da Internet, ficou bem resolvida na ordem jurídica nacional a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, como o Facebook, por atos praticados por terceiros, ou seja, por usuários que inserem conteúdos em plataformas mantidas e gerenciadas por aqueles provedores. A clareza da norma afasta, portanto, a responsabilidade da reclamada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelos eventuais danos morais sofridos pelo reclamante, ante a falta de comprovação do descumprimento de prévio comando judicial de exclusão dos conteúdos lesivos”.
O anonimato das publicações supostamente ofensivas ao senador Gladson Cameli foi descartado na decisão judicial, já que de acordo com o que foi analisado pelo magistrado, o perfil não existia exclusivamente para promover os ataques pessoais e difamatórios alegados por Gladson Cameli, mas apresentava outros conteúdos sobre manifestações sociais, criticas a atuação de políticos e do próprio sistema político brasileiro. Essa pode ser uma das primeiras sentenças no Brasil (se não for a primeira) a analisar o novo conceito de anonimato na internet à luz do Marco Civil da Internet. A decisão do juiz Giordane Dourado foi publicada na tarde desta terça-feira (12).
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