A decisão, publicada na edição n° 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92), estabeleceu que o ex-prefeito deve ressarcir integralmente o dano ao erário no valor de R$ 407.208,13 e pagar multa civil de R$ 814.416,26. Bem como, foi estabelecida a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.
A justiça definiu ainda que Everaldo fique com os seus direitos politicos suspensos pelo periodo de dez anos e proibido de contratar com o poder público ou receber beneficios.
A ex-secretária de saúde municipal Aldenice Ferreira. também foi condenada pelo enriquecimento ilícito, por isso recebeu as mesmas sanções, diferenciando apenas os valores, sendo ressarcimento integral de R$ 407.208,13, pagamento de multa civil R$ 407.208,13, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 814.416,26 e suspensão de direitos políticos pelo período de oito anos.
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, reconheceu a responsabilidade solidária entre os réus citados, que foram condenados pelo mesmo ato de improbidade administrativa. “Sobre o assunto cabe destacar que a orientação fixada no Superior Tribunal de Justiça, na qual os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou causem lesão ao erário, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é solidária”.
A servidora municipal da secretaria de saúde , Ruthmose Souza Cavalcante , foi condenada por transgressão ao artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, pois inseriu dados falsos do fundo municipal no portal da transparência. Ela deve ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil recebidos indevidamente. A multa civil estipulada foi de R$ 6 mil. “Houve dolo dos agentes públicos, tendo em vista que sabiam do esquema e se aproveitaram dos desvios”, informa a denuncia.
Por fim, o magistrado absolveu Cleide Alves Durans, por ausência de ato de improbidade administrativa. Da decisão cabe recurso.
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