Categories: Acre Cidades Notícias

Usuário de drogas é condenado por desacatar e ameaçar policiais em Rio Branco

Published by
Da redação ac24horas

O 1ª Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Marquileudo Soares Castro a seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, em função de o réu ter cometido desacato, quando xingou e ameaçou autoridades policiais no exercício da função. Porém, o réu já se encontra recolhido em unidade prisional em função de outros processos.


Na sentença, publicada na edição n°5.944 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.98 e99), desta quarta-feira (16), o juiz de Direito José Augusto esclareceu que esse tipo de conduta, o desacato, fere a Administração Pública, “o bem jurídico protegido por este tipo penal é a Administração Pública, o respeito à dignidade da função pública, tanto que o sujeito passivo imediato é o Estado”, escreveu o magistrado.


Entenda o Caso

Marquileudo desacatou policiais militares enquanto eles estavam no exercício legítimo da função. De acordo com a denúncia, o acusado xingou e ameaçou os policiais usando palavras de baixo calão.


Em seu depoimento, o réu assumiu ter xingado os policiais, mas negou ter os ameaçado. O autor do fato informou que no dia dos acontecimentos estava sob efeitos de entorpecentes e tentou intervir em favor do irmão quando estava sendo interrogado pelos militares.


Sentença

Em sua sentença, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, afirmou que “o ato de ofender um funcionário no exercício de suas funções, revela o núcleo do tipo penal de desacato”. Então, considerando os elementos do processo, o magistrado condenou o denunciado.


Segundo explicou José Augusto, “o dolo, a intenção, se infere do menosprezo à atuação do funcionário público refletida na ofensa proferida”, e a “a ação foi intencional e direcionada para o menosprezo, com ofensas ao policial desacatado e menosprezo à função”.


Após realizar a dosimetria, o magistrado não substituiu a pena restritiva de liberdade, enfatizando que “(…) o réu tem condenação anterior e está preso, e de que ele precisa conscientizar-se de que a vida em sociedade requer obediência a regras comuns, não substituo a pena, nem tomo e consideração qualquer outra causa em benefício”.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Dependente químico é agredido a ripadas após “julgamento” de facção

O dependente químico Acelino Rodrigues Vitorino, de 30 anos, foi vítima de uma agressão física…

04/05/2024

Bebedeira entre “amigos” termina com um ferido a facadas na Sobral

Um homem identificado como Elimar Barbosa da Silva, de 40 anos, foi ferido a golpes…

04/05/2024

Acreano é prata no Rio Open de Taekwondo e segue para o Pan Americano, no México

Bryan Azevedo, lutador acreano de 13 anos, conquistou neste sábado, 4, a medalha de prata…

04/05/2024

Juliana Paes revive Maya, de “Caminho das Índias”, em trend indiana

Juliana Paes, 45, aderiu ao desafio de maquiagem indiana, conhecido como “Asoka Makeup“, que viralizou…

04/05/2024

Rio Branco empata com o Princesa do Solimões e segue sem vencer na Série D

O Rio Branco empatou neste sábado, 4, no Florestão, em 0 a 0 com o…

04/05/2024

Quem é Lúcio Barreto, pastor que disse ter beijado a filha na boca

Lúcio Barreto, conhecido popularmente como Lucinho Barreto, é um dos líderes religiosos da Igreja Batista…

04/05/2024