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Ato final de expulsão de PM que matou colega dentro de quartel é publicado no Diário Oficial

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O comandante da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), coronel Julio Cesar dos Santos, publicou no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta quarta-feira (3) o ato final de exclusão do sargento José Adelmo dos Santos Alves, o qual assassinou outro PM com tiro nas costas e dentro do Quartel Central Geral (QCG) da PM.


A Portaria Nº 009 /DIP revela haver uma decisão do Conselho de Disciplina opinando pela exclusão e homologada pelo Conselho de Disciplina, razão pela qual foi determinada a exclusão “a bem da disciplina da Polícia Militar do Estado do Acre, o ST PM RR RG 1502 José Adelmo dos Santos Alves, a contar de 26 de abril de 2017”.

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Ainda assim, a situação de Adelmo “junto à folha de pagamento permanecerá inalterada visto que o referido policial já encontra-se na reserva remunerada e não havendo previsão legal para alteração dessa condição”.


A partir de agora a chefia da Divisão de Militares Inativos e Pensionistas vai tomar as providências para a devolução da Identidade Policial Militar, fardamento e apetrechos, tendo em vista que o referido militar havia sido convocado para o corpo de policiais militares de voluntários e se encontrava lotado no 1º Batalhão de Polícia Militar do Acre.


Entenda o caso

Na noite de 24/11/2016 Adelmo matou o sargento PM Paulo Maia de Andrade com um tiro nas costas dentro do quartel da Polícia Militar do Acre. Os relatos revelam que na ocasião Adelmo teria chegado atrasado ao serviço no comando, tendo o sargento P. Andrade, encarregado da guarda, informado a necessidade de registrar o horário de entrada. Ao se virar para fazer a anotação, o sargento P. Andrade levou um tiro nas costas desferido por Adelmo e morreu no local. Adelmo permanece preso.


O último andamento no processo do homicídio é “a instauração do incidente de insanidade mental a fim de se saber se o acusado José Adelmo dos Santos Alves era inteiramente ou relativamente incapaz ao tempo da ação de entender o caráter ilícito do fato praticado”, decisão esta do juiz Alesson José Santos Braz.


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