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Processo de cassação de José Carlos Juruna se arrastará por 90 dias na Câmara de Vereadores da capital

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O processo de cassação do mandato do vereador José Carlos Juruna (PSL) se arrastará por 90 dias na Câmara de Vereadores de Rio Branco. Juruna foi condenado a 9 anos, em regime inicialmente fechado pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.


A informação é do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Emerson Jarude (PSL). De acordo com Jarude, recebida a representação contra seu colega de partido, Juruna será notificado para apresentar a defesa escrita em 10 dias. Apresentada ou não a defesa, a comissão dará início a instrução probatória.


O prazo para apresentação de razões por escrito de José Carlos Juruna após a conclusão da instrução probatória pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar é de 5 dias contados da data da notificação. Esgotado o prazo para apresentação de razões escritas a comissão emitirá parecer em 20 dias.

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Na questão de a decisão contrariar norma constitucional, regimental ou o Código de Ética, o acusado tem cinco dias para recorrer a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que decidirá no prazo de 5 dias. O objetivo e garantir o amplo direito de defesa do vereador condenado em segunda instância.


Julgamento


Após a instrução probatória, o presidente da Câmara de Vereadores enviará a todos os parlamentares cópia da representação e do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar com antecedência mínima de 7 dias da data do julgamento.


O tempo concedido aos vereadores para se manifestarem na sessão será de 5 minutos. O tempo concedido a Juruna ou seu procurador para defesa oral será de 60 minutos. A votação será aberta de cada quesito formulado pela Comissão de Ética e Decoro.


Após sua conclusão, o presidente da câmara proclamará o resultado. O prazo para conclusão do processo de cassação de mandato é de 90 dias contados do recebimento da representação pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.


Segundo Emerson Jarude, o vereador Juruna deverá ser intimado de todos os atos de instrução do processo com antecedência mínima de 24 horas. O suplente José Afonso Fernandes assume o mandato em caso de cassação de Juruna.


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