Menu

Justiça do Acre condena a 20 anos homem que mandou matar dono de Auto Escola, em Rio Branco

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado por ser considerado mandante da tentativa de homicídio contra Regimar Sousa Nascimento. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no interior da autoescola Radar, em Rio Branco. O Júri Popular, presidido pelo juiz de Direito Leandro Gross, ocorreu nesta terça-feira (28).

LEIA MAIS:
Dono da Auto Escola Radar leva quatro tiros em tentativa de homicidio em Rio Branco

Anúncio

Na sentença, o magistrado ressaltou que o delito praticado pelo acusado encontra-se tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal e artigo 244-B, §2º da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Entenda o caso

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 9 de abril de 2016 em uma autoescola situada na rua Minas Gerais, em Rio Branco. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime foi motivado pelo fato de a ex-companheira do homem, cujia as iniciais só foram disponibilizadas pela justiça ( A.M.L.S) iniciar um relacionamento extraconjugal com Regimar.

Sem aceitar o fato,o homem arquitetou para executar Regimar com ajuda de um comparsa e dois menores. O acusado emprestou o veículo para o trio, onde um dos menores foi ao local e se passou por cliente interessado em tirar a carteira de habilitação, momento em que efetuou os disparos. A vítima, embora atingida pelos disparos, conseguiu fugir para o banheiro, posteriormente, sendo socorrida e levada ao hospital. O trio, após a ação, fugiu.

Sentença

O juiz de Direito Leandro Gross sentenciou pena definitiva em 20 anos de reclusão a A.M.L.S a ser cumprida na unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde e, considerando a situação econômica do acusado, fixou ainda indenização no valor de R$ 5 mil. O outro acusado foi impronunciado.

“Não concedo o direito de apelar em liberdade, pois a culpabilidade revela que o acusado é perigoso, situação que prejudica a ordem pública, desta forma, presente aos requisitos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, disse o juiz.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.