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Justiça concede prisão domiciliar sem monitoramento para reeducando realizar tratamento

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O juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco concedeu prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico ao reeducando F.S.O., enquanto ele está concluindo seu tratamento médico. O deferimento da prisão domiciliar sem monitoramento decorreu da situação de saúde do apenado, que enfrenta graves problemas renais, tendo que realizar hemodiálises, três vezes por semana.


Na decisão, publicada na edição n°5.795 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da terça-feira (3), a juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, considerou que a defesa do reeducando apresentou provas do estado de saúde do réu, bem como acrescentou que equipe de fiscalização do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) confirmou as dificuldades de locomoção do reeducando.


“Vale destacar que uma equipe de fiscalização do Iapen esteve na residência do monitorado e ratificaram que o mesmo está com dificuldade de deslocamento, precisando de ajuda de terceiros para recarregar o equipamento de monitoração eletrônica. Assim, considerando o delicado estado de saúde do apenado, bem como as informações dos documentos médicos, com fulcro no art. 117, II e art. 146-D, I da Lei 7.210/84, defiro a prisão domiciliar sem o monitoramento eletrônico para que o reeducando posso concluir seu tratamento médico”, escreveu a juíza de Direito.

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Contudo, mesmo tendo concedido o benefício, a magistrada ainda enfatizou que o réu deverá “continuar realizando o acompanhamento médico e proceder à juntada dos documentos que comprovem a sua realização”.


De acordo com os autos, a defesa do apenado apresentou pedido de retirada da tornozeleira eletrônica, argumentando que o réu “tem muita retenção de líquido resultando em muito cansaço e inchaço no corpo inteiro, chegando inclusive, a tornozeleira eletrônica causar lesão na perna do mesmo onde essa está localizada, devido a grande concentração de líquido”.


Ao analisar o caso, a juíza Luana Campos observou que “o apenado já encontra-se cumprindo pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico” e que “a defesa procedeu a juntada de laudos médicos que atestam que o apenado é portador de doença renal crônica em estágio avançado e realiza tratamento de Hemodiálise três vezes por semana, devendo manter este procedimento pelo resto de sua vida ou até a realização de um transplante renal”.


Assim, fundamentada nos documentos médicos, a magistrada assinalou que foi comprovado que o réu “está dando continuidade em seu tratamento médico, assim como o seu estado de saúde é bastante grave e com risco de morte, no caso de interrupção do tratamento” e decidiu conceder a prisão domiciliar sem o monitoramento eletrônico enquanto o réu estiver realizando seu tratamento de saúde.


Por fim, a juíza de Direito advertiu que o apenado “deverá observar as mesmas regras da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em caso de descumprimento poderá ter seu benefício revogado”.


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