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Hildebrando termina o ano com pedido de prisão domiciliar concedido pela Justiça do Acre

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hildebrandoA juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, deferiu no final da manhã de hoje (30), o pedido de prisão domiciliar a Hildebrando Pascoal. A prisão acontecerá com monitoramento eletrônico. O apenado não pode se ausentar do estado e nem sair de sua residência, a não ser para tratamento de saúde.


Pascoal é ex-coronel da PM, acusado e condenado por liderar um grupo de extermínio que atuou no Acre durante a década de 90. A cerca de um ano e cinco meses Hildebrando Pascoal foi internado bastante debilitado em um apartamento na Santa Casa de Misericórdia, em Rio Branco. No dia 6 de outubro, a juíza  concedeu progressão do regime fechado para o semiaberto.


O Ministério Público recorreu da decisão de progressão de regime alegando que o ex-coronel não preenchia os requisitos necessários para a concessão do benefício e pediu que um novo exame criminológico fosse feito para avaliar a personalidade do preso, sua probabilidade de reincidência e grau de probabilidade de inserção na sociedade. Segundo o MP-AC, deveria ser feito também uma avaliação psiquiátrica.

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No relatório que a reportagem teve acesso exclusivo, a magistrada afirma que o apenado [Hildebrando] não pode ser penalizado pela morosidade do Estado em efetivar e concluir uma perícia esperada por mais de um ano.


Aliado a isso, a juíza acrescentou que seu regime de pena é intermediário. “A LEP, em seu art. 145-B, estabelece que a monitoração será utilizada nos casos de saída temporária e prisão domiciliar” justificou.


“Seu estado de saúde, de fato, é delicado, conforme vasta documentação jungida ao feito. Há mais de ano se tenta concluir uma perícia médica, sem êxito”, comenta a juíza.


Ao deferir a medida, a juíza afirmou que o reeducando embora não necessita mais cumprir sua pena no ergástulo penal, ainda encontra-se em fase de execução penal e deverá cumprir severas condições.


Entre as exigências, Hildebrando vai receber as visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem como responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, ou permitir que outrem o faça, salvo em casos fortuitos ou força maior, que será devidamente analisado por este Juízo, sob pena de responsabilidade penal e civil; não sair do estado e permanecer em sua residência saindo apenas para tratamento médico.


Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, poderá ensejar a revogação liminar do benefício. Hildebrando já se encontra em sua residência onde deverá passar o réveillon junto da família.


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