O prazo para a adesão ao novo plano de Recuperação Fiscal (Refis), referente ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos que oportuniza a quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi prorrogado até o dia 27 deste mês. A medida deve ser publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira, 19.
Apesar de estar havendo uma grande adesão por parte dos contribuintes ao parcelamento, a ampliação do prazo de adesão ao Refis foi promovida para que o maior número de pessoas possa regularizar suas obrigações fiscais.
A adesão pode ser realizada nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira ou na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
A reedição do Refis possibilita que o empresário parcele os débitos vencidos de sua empresa em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento.
Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa também foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas – antes só era possível em uma.
Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.
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