A instituição de ensino superior UNIP foi condenada a pagar indenização por danos morais a um acadêmico por demora na entrega do diploma de conclusão de curso e a providenciar, no prazo de 30 dias, o documento. A indenização foi de R$ R$ 3 mil de indenização para o acadêmico, em função de não ter entregado o documento para o aluno que finalizou seu curso em 2014.
A juíza de Direito Andréa Brito destacou que os documentos apresentados a inicial demonstram e comprovam a demora injustificada em entregar o documento ao reclamante.
Em sua reclamação cível, o aluno alegou que foi aluno da instituição e concluiu o curso Superior Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos, no dia 29 de julho de 2014, e por diversas vezes foi ao polo presencial da universidade para tentar receber seu diploma, mas até o momento que ingressou com a ação (21 de julho de 2016) não tinha recebido o documento.
A universidade argumentou o autor não apresentou cópias autenticadas dos seus documentos pessoais.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da universidade, enfatizando que “o depoimento pessoal do reclamante e dos documentos apresentados realmente comprovam suas alegações, pois diante da ausência do seu diploma não teve como ter acesso a diversos cursos e processos seletivos e concursos”.
Da decisão ainda cabe recurso.
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