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Manoel Urbano sanciona Lei que proíbe venda de bebida alcoólica

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Da redação ac24horas

Em virtude dos inúmeros episódios de alcoolismo e violência envolvendo indígenas em Manoel urbano (AC), o prefeito Anute Silva, sancionou a Lei Nº 11.953, que proíbe a venda de bebida alcoólica ou qualquer outro produto que contenha álcool aos índios e os menores de 18 anos. A Lei veda também a venda de fumo. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13).


A lei estabelece ainda a exigência do documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter o produto (álcool e fumo) em local específico e isolado distante das demais mercadorias para o melhor controle.


“Os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e cigarros mesmo que não sejam bar ficam obrigados afixação em local visíveis de placas ou cartazes com o Art. 58, inciso III da Lei nº 6.0001 de 1973 (Estatuto do índio), que prevê a detenção de seis meses a dois anos a quem propiciar aos grupos tribais ou entre indígenas não integrados por qualquer meio, a aquisição o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas,como também o Art. 81 inciso I do ECA”, consta em trecho da Lei.


Em caso de descumprimento estão previsto as seguintes sanções: Multa de 100 (Cem) Unidade Fiscais do Município – UFM; Caso de reincidência multa de 500 (Quinhentos) Unidade Fiscal do Município – UFM; Cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos; Fechamento definitivo do estabelecimento.


No casos envolvendo menor de idade, o Artigo 3º determina o encaminhamento ao Conselho Tutelar do menor flagrado em local proibido fazendo uso de bebida alcoólica e cigarro, sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial. Se o indígena for flagrado bêbado no meio da rua deverá encaminhado a Delegacia de Polícia para que seja apurado quem vendeu a bebida.


Caberá ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria de Assistência Social, instituir a campanha sobre a Lei, a fim de informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os jovens e adolescentes, comerciantes e índios dos males que causa o cigarro e a bebida.


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