A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 31, a Resolução – RDC Nº 119, que estabelece a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil para 2017.
De acordo com a publicação, as vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2017 deverão estar em conformidade e determina que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.
As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2017 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2); e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008. Já as vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas na composição das vacinas trivalentes.