O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre e condenou um homem a pena definitiva de seis meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de atribuir-se falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal Brasileiro.
O juiz de Direito José Augusto Fontes esclareceu que a consumação desse tipo penal ocorre com a simples atribuição da identidade falsa, independentemente do resultado.
O autor foi denunciado pelo MPAC por atribuir-se falsa identidade. Conforme a denúncia, o réu estava pilotando uma motocicleta roubada por ele mesmo, quando foi parado por policiais e para não ser preso, se identificou com um nome que não era seu.
Consta nos autos, que o acusado identificou-se com o nome do ex-cunhado, com o intuito de omitir condição de foragido do sistema carcerário. Desta forma, o crime foi identificado assim que foi percebido que o nome dado não correspondia à pessoa do réu, porque em pesquisa encontrou-se uma fotografia da pessoa do nome fornecido.
Em sua defesa, foi argumentado que a declaração do réu não foi idônea e não teve dolo. Então, foi pleiteada a absolvição e subsidiariamente a atipicidade penal, quando o ato praticado se amolda ao tipo penal indicado.
Desta forma, a pena fixada foi de seis meses de detenção, em regime semiaberto. A decisão nega ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra preso por crime diverso ao discutido nos autos.
Morreu em Manaus, nesta sexta-feira, 24, a terceira vítima do acidente aéreo ocorrido no último…
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) marcou o julgamento do caso Gabigol, envolvendo uma possível…
Manchester United e Manchester City se enfrentam neste sábado para encerrar a temporada no futebol…
Ao longo dos últimos cinco anos, cerca de 300 mil brasileiros foram acompanhados e tratados…
Com o intuito de conscientizar e alertar sobre a importância da vacinação contra a Covid-19…
O Acre registrou um total de 358 tentativas de homicídio em 2023, queda de 18,08%…