Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão a primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.
O pagamento da primeira parcela do abono iniciou na quinta-feira (25), aos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
A Previdência Social desembolsará mais de R$ 31.391.118 para os 62.001 beneficiários no Acre somente para o pagamento da primeira parcela da gratificação.
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