Menu

TJAC autoriza advogado de réus da “Lares” a ter acesso a documentos na Sehab

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do desembargador-relator Laudivon Nogueira, para assegurar ao advogado das rés Antônia Leucione Gomes da Silva e Maria Leonilza Gomes da Silva acesso a documentos perante a Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social (Sehab), a fim de patrocinar suas defesas.

A garantia do acesso aos dados – utilizados como prova pelas autoridades policiais na denominada “Operação Lares”, que investiga supostos crimes cometidos nos procedimentos de sorteio de casas populares no âmbito da Sehab – foi concedida embasada no princípio constitucional da publicidade.

Anúncio

O advogado das requerentes buscava informações importantes para o exercício da ampla defesa, mas que estavam sendo negadas pela Sehab, o que foi alegado como impedimento de exercício da função.

A violação das prerrogativas profissionais do impetrante teve como argumento o periculum in mora evidenciado “pelo dano imediato proveniente da vedação ao livre exercício da profissão, o qual, inequivocamente, já representa violação às mais comezinhas garantias constitucionais e se agrava com o decurso do tempo”.

A defesa técnica oferecida pela referida secretaria estadual reconheceu a negação do acesso aos documentos, pois estes estariam sendo utilizados para consultas e cópias. Desta forma, postulou-se a extinção processual sem resolução do mérito em razão da carência superveniente de interesse processual.

Decisão
Em seu voto, o relator afirmou que não há qualquer justificativa para a negativa de acesso aos referidos documentos públicos, os quais são de livre escrutínio da coletividade em razão do princípio constitucional da publicidade.
O desembargador Laudivon Nogueira esclareceu ainda a premissa contida no Estatuto da Advocacia, na qual “é fato incontroverso nestes autos que o impetrante é advogado de pessoas que possuem interesse jurídico direto em deles ter vista”.

A par de todas estas considerações, tem-se que a própria autoridade impetrada reconheceu a procedência do pedido exordial, afirmando que os documentos requeridos já estão prontamente disponíveis para acesso e extração de cópias (fls. 24/33).

O julgamento foi presidido pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim e participaram ainda os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Francisco Djalma, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira (Relator), Maria Penha e o procurador de Justiça Cosmo Lima. (Agência TJAC)

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.