O advogado Antônio Djan Damasceno, preso pela Polícia Civil, no último dia 12, acusado por estelionato, pode ter o pedido de prisão preventiva relaxado a qualquer momento. Em parecer, o Ministério Público Estadual entendeu que não há fundamentos para manter o advogado preso.
Segundo a defesa de Djan, a prisão de Antonio, segundo a autoridade judiciária, se deu pelas dificuldades de encontrá-lo para o cumprimento do mandado de intimação. O inquérito instaurado pela Policia Federal foi enviado para o Ministério Público Federal.
“Esse processo então declinou de sua competência por não se tratar de crime federal, tendo sido distribuído para o juiz da 1ª Vara Criminal onde o juiz deferiu o pedido de prisão preventiva” acrescentou o advogado Giliard Souza, representante de Antônio Djan.
O Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar impetrado ainda na sexta-feira (12) foi negado pela Justiça. Entre outras alegações, a defesa afirmou que a prisão de Djan foi ilegal, uma vez que por se tratar de advogado, não ter sido pego em flagrante, se fazia necessária a comunicação expressa à OAB.
“Era um advogado que estava sendo preso, mesmo que preventivamente essa comunicação se fazia necessária por força da lei 8.906/94”, disse Giliard.
O desembargador relator do HC impetrado a favor de Djan, Samoel Evangelista, pediu informações sobre o processo. Um pedido de revogação da prisão preventiva foi impetrado na última segunda-feira, ação que encontrou respaldo pelo Ministério Público. A decisão está nas mãos do juiz Daniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva.
“Mesmo que meu cliente, em tese seja condenado, não podemos entrar no mérito do caso, ele não passaria um dia na prisão por que a pena não admite regime fechado. Djan tem o direito à liberdade, não se justifica mantê-lo preso preventivamente. Nós acreditamos na Justiça”, concluiu Giliard.
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