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​Motorista embriagado processa Detran em R$ 50 mil, mas tem pedido negado pela Justiça

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Um condutor, de identidade não revelada, entrou com ação contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), almejando que fosse anulada uma infração que recebeu durante uma Blitz da “Álcool Zero” realizada pelo órgão em parceria com a Policia Militar do Estado, pedindo indenização por danos morais.


Segundo o motorista, ele foi parado na fiscalização se recusou a realizar o teste do bafômetro, alegando que não era obrigado por lei a fazer o teste. Mas, foi autuado pelo agente, por isso, após não conseguir anular por via administrativa a punição, ingressou com o processo judicial.

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Porém, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou improcedentes os pedidos do condutor que, além de pedir a anulação da infração, pedia indenização por danos morais no valor de R$50 mil.


A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, pelo contrário, condenou o condutor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% do valor que pedia por danos morais e “multa por litigância de má-fé no valor de 9% sobre o valor corrigido da causa, conforme autoriza o artigo 81 do CPC/2015, reversível em favor do demandado”.


O Detran contestou os pedidos do motorista, alegando que o requerente fez o exame do bafômetro e demonstrou o teor alcoólico na corrente sanguínea.


A juíza observou que, apesar da afirmação do condutor, nos autos do processo é mostrado que ele realizou o teste etilômetro apontando uma medição de 0,19 mg/l – 0,09 mg/l, acima, portanto, da tolerância legal.


O motorista também narrou que foi lesado por não ter recebido a Notificação da Autuação e afirmou ter sido vítima de fraude, mas a juíza recusou o argumento, pois o motorista já teve ciência da autuação no momento do teste. Da decisão ainda cabe recurso.


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