Os segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
O agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez.
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.
Os peritos do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto. As consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos médicos peritos.
O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.
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