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Juiz eleitoral tem até esta quarta para decidir reclamações relativas a mesas receptoras

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Da redação ac24horas

Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que os juízes eleitorais decidam sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos para as Eleições Municipais de outubro. Também é o último dia para esses juízes decidirem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.


As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Os componentes das mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.


Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias da nomeação da mesa receptora.  Da decisão do juiz eleitoral cabe recurso para o tribunal regional. Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.


Também não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.


De acordo com o Código Eleitoral, é nula a votação quando feita perante mesa receptora não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à lei. Assim, se o eleitor convocado para ser mesário possuir um dos impedimentos legais para compor as mesas receptoras de votos e não declará-lo, incidirá em crime, com pena de detenção de seis meses, mais pagamento de multa.


Apesar de ser nula a votação realizada perante mesa receptora não nomeada pelo juiz eleitoral, é possível que o presidente da mesa, ou quem assumir a sua função, nomeie “ad hoc” um dos eleitores presentes na fila de votação, para permitir a continuidade dos trabalhos.


“Ad hoc” é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É geralmente empregada em contexto jurídico, também no sentido de “para um fim específico”, quando a pessoa é nomeada apenas para um determinado ato jurídico.


Mesa receptora


A mesa receptora é um colegiado formado por eleitores idôneos, nomeados pelo juiz eleitoral. Ela tem a atribuição de receber os votos dos eleitores e encaminhá-los para a apuração perante a junta eleitoral, além de lavrar as respectivas atas previstas em lei. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora, mas é possível ter uma mesa receptora responsável por mais de uma seção eleitoral.


Juntas eleitorais


Cabe às juntas eleitorais apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.


Com informações do TSE


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