Menu

Paciente que teve agulha deixada no organismo após o parto será indenizada em R$ 10 mil no Acre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Um esquecimento de uma agulha no organismo de uma mulher, no município de Xapuri, após a realização de um parto cesáreo fez com que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenasse o Estado do Acre a pagar indenização de R$ 10 mil.

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, enfatizou que a condenação deveria ser mantida em decorrência da gravidade do fato. “O esquecimento de agulha no organismo de paciente, em razão de procedimento cirúrgico, enseja, por si só, o dever de reparar os danos morais causados, independente da existência de efeitos colaterais por força da presença do referido material”, prolatou.

Anúncio

A mulher alegou erro médico pelo esquecimento de agulha cirúrgica em seu organismo, quando realizou parto cesáreo no Hospital Epaminondas Jácome, no município de Xapuri. O fato, segundo ela, foi descoberto por ocasião do parto normal do segundo filho, na qual o recém-nascido tinha um pedaço de agulha aderido ao couro cabeludo.

De acordo com a paciente, a agulha foi identificada ainda no ventre, o que tornou o parto do segundo filho de alto risco, resultando em perda do líquido amniótico. De acordo com o laudo médico, a situação gerou resultado danoso, pois a criança teve uma laceração em sua cabeça.

O pedido foi julgado procedente pela Vara Única da Comarca de Xapuri e o Estado do Acre foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais a ser cumprido em 15 dias, sob pena de multa de 10%.

Inconformado com a decisão, o Estado do Acre, recorreu da sentença, a reforma da sentença sob a alegação de que não houve comprovação da negligência médica e que a decisão foi fundada em suposições, sem comprovação do nexo causal.

O Ente Público estadual requereu ainda a minoração do valor arbitrado a título de danos morais, redução dos honorários advocatícios para valor até mil reais e afastamento da multa.

Contudo, em vista da condição social da parte recorrida, a indenização foi minorada em R$ 10 mil e os honorários fixados em mil reais.

Além do relator, também participaram da votação a desembargadora Waldirene Cordeiro e o desembargador Roberto Barros.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.