Menu

Carro de cliente é incediado e auto elétrica é obrigada a indenizá-lo

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou, em votação unânime, o Recurso Inominado (RI) nº 0005475-29.2014.8.01.0070 interposto por Auto Elétrica M. W e manteve a condenação proferida pelo Juízo de 1º Grau para ressarcimento de um cliente do valor de R$ 8 mil, em virtude deste ter tido o carro incendiado no estabelecimento comercial demandado.

No Acórdão, publicado na edição nº 5.668 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim, relator do processo, ressaltou que apesar da informalidade do negócio, a relação jurídica caracterizada no presente processo é uma relação de consumo, por isso a matéria foi examinada a luz do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Anúncio

Entenda o caso

O requerente/recorrido apresentou reclamação cível contra a oficina, alegando que deixou o veículo para manutenção na parte elétrica e o carro pegou fogo. Segundo o consumidor, o proprietário do empreendimento afirmou que não ia arcar com os prejuízos causados.

O autor salientou que se sentia lesado materialmente e anexou aos autos fotografias do carro carbonizado, assim como documentos do veículo.  Contudo, explicou que já tinha negociado a venda do carro no valor de R$ 8 mil e uma terceira pessoa o estava aguardando pronto para concluir compra.

Em contestação oral, a parte demandada/apelante afirmou que não teria responsabilidade sobre o veículo. Aduziu ainda que a empresa não pediu para deixar o carro na auto elétrica.

Então, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco amparou os pedidos da parte reclamante para restituição do valor do carro, uma vez que foi reconhecido o contrato firmado e que os danos ocorreram no interior do estabelecimento comercial.

Inconformada com a decisão, a parte reclamada impetrou Recurso Inominado com o objetivo de reformar a sentença, sob a alegação de os fatos alegados não tiveram sua veracidade comprovada, como exemplo a negociação do carro. A auto elétrica justificou ainda que o acordo de prestação do serviço não foi feito com o proprietário.

Logo, foram acrescentados novos argumentos pelo autor por meio das contrarrazões para a manutenção da sentença. Salientando assim a condição econômica do cliente, autor da demanda, e a necessidade de reparação para não ter perda do bem, sendo que a culpa exclusiva seria do recorrente.

Decisão

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ao analisar o presente processo destacou o boletim de ocorrência anexado aos autos, que evidenciaria que o incêndio na oficina causou danos à empresa e ao carro do cliente.

Neste documento, o próprio depoente afirmou que o veículo pertencia a um cliente, ou seja, desconfigura a contestação da ré, pois o carro não estaria ali por uma mera liberdade, mas sim deixado na empresa para que fosse realizado serviço contratado.

O relator do processo, o juiz de Direito Danniel Bomfim concluiu que o conjunto comprobatório admite a responsabilidade jurídica. Logo, a sentença foi confirmada e à unanimidade o Recurso Inominado foi negado.

“Em razão do risco da atividade desenvolvida e por não ter desincumbido do ônus probatório no sentindo de provar a culpa exclusiva de terceiros, a sentença é mantida pelos seus próprios fundamentos”, concluiu o relator.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.