Uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pôs fim ao dilema da redução e suspensão dos serviços de internet fixa em todo o Acre. A publicação, feita no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 18, prevê que as empresas de banda larga fixa informem com antecedência todos os consumidores.
Para ninguém ficar no prejuízo, a Superintendência de Relações com Consumidores da agência garantiu que novos pacotes também podem ser oferecidos no momento do informe. “Com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”, diz a determinação.
Segundo o órgão, a medida deve ser encaminhada às operadoras que atuam em todo o país, incluindo a Telefônica Brasil, dona das marcas Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil. O descumprimento acarretará multa diária às empresas de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões, afirma a Anatel, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.
Pelo despacho da Anatel, a Superintendência de Relações com os Consumidores determinou que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que essas ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo de algumas condições, informou o Estado de São Paulo.
Revoltados com o regime – anunciado pela operadora Vivo em fevereiro e que já estava previsto em contratos da Oi e da Net -, entidades de defesa do consumidor e movimentos populares têm feito manifestações online contra a medida, pelas limitações que ela pode trazer ao uso da internet no País.
A principal crítica é sobre como as operadoras vão restringir o acesso à internet após o fim da franquia. Para o pesquisador de telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, as franquias são pequenas, principalmente em planos populares, o que limita o conteúdo que pode ser consumido. Nos pacotes mais baratos, o limite varia entre 10 GB e 30 GB. Para ele, a imposição de contratos com desvantagens excessivas infringe o Código de Defesa do Consumidor. “As empresas não apresentaram estudo que embase o modelo de franquias. É abuso de poder econômico”, afirmou à imprensa.
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