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Contribuinte já pode se programar para o Imposto de Renda 2016; veja dicas

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Com informações do G1

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar somente em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados.


As regras deste ano deverão ser anuncidassomente após o carnaval. Mas, entre as mudanças no IR, estará a tabela com correção média de 5,6%, que começou a vigorar em abril do ano passado.


Com o modelo anunciado no ano passado, houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas.


Para 2016, o Ministério da Fazenda tem informado que não está prevista uma correção da tabela do Imposto de Renda -– que servirá para a declaração de ajuste de 2017.


Quem deve declarar?
Segundo o especialista Antonio Teixeira, da consultoria IOB Sage, terá de fazer a declaração neste ano quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita.


Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.


O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar


“O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida”, explica Antonio Teixeira.


Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.


Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.


Confira abaixo algumas dicas:


• Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.


• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.


• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.


• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.


• Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.


• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.


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Com informações do G1

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