O Tribunal de Contas do Estado acolheu o pedido de revisão da decisão continda no Acórdão nº 8.519/2013, exarada nos autos do Processo nº 17.234.2013- 80-TCE (Recurso de Reconsideração) no Acórdão nº 7.931/2012 (Parecer Prévio nº 455/2012) do Processo nº 14.805.2011-80-TCE, Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bujari, exercício de 2010.
Com isso, o ex-prefeito Padeiro, pelo menos nesse processo, teve anulando “in totum” o Parecer Prévio nº 455/2012. O extrato da decisão foi publicado ontem (8) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado. As contas que foram consideradas irregulares chegou a ser pautada para votação na Câmara Municipal do município.
O ex-prefeito deixou a Prefeitura de Bujari em 2012 depois de enfrentar um processo de perda de mandato ao sair do PMDB e ir para a Frente Popular do Acre, onde permanece até os dias de hoje.
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