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CARONA

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Da redação ac24horas

Os especialistas em administração pública, já em sua origem, se opuseram ao estabelecimento da figura do “CARONA” como instrumento a possibilitar que um órgão público se apropriar da ata de um pregão realizado por outro órgão, e a partir de então, fazer diversas outras contratações com as empresas privadas.


Quando de sua criação, praticamente uma só vantagem embasava o discurso daqueles que defendiam a criação do CORONA, qual seja: em casos de extrema urgência, comprovada necessidade e inquestionável interesse público, os entes públicos fazer contrações sem passar pelo crivo da lei. Ademias, sem se submeterem a uma comissão de licitação. Diga-se de passagem, uma aparente, porém desnecessária vantagem, até porque, nestes casos, a própria lei 8.666 permite a dispensa de licitações.


Enquanto os defensores da CORANA só conseguiam apresentar uma única e isolada vantagem em favor de sua instituição, em contrapartida seus opositores apresentavam um balaio de desvantagens, a começar, pelo desprezo que certamente haveria de ser dada a própria lei que rege as licitações. Dito e feito.


. Aqui no Acre, por exemplo, as atas de registro de preços provenientes de alguns pregões realizados por algumas prefeituras do interior do nosso Estado, visível e grotescamente viciadas, já chegaram a ser utilizadas, veja só, em contratos feitos junto ao próprio governo do Estado e a prefeitura de Rio Branco.


. Ora, se o governo do Estado dispõe de uma bem montada Comissão Permanente de Licitação, esta por sua vez, composta por pessoas suficientemente familiarizadas com a lei 8.666, e ainda por cima, presidida por um sujeito acima de qualquer suspeita, nada justifica que alguns secretários do governo do Estado viessem se apropriar de atas de pregões realizados por nenhuma das prefeituras do interior, e a partir dela, fazer suas contratações.


Ao tomar conhecimento que as tais CARONAS já ameaçavam o seu governo, de pronto, o governador Tião Viana fez o que era de se esperar. Ou seja: determinou que o controlador geral do Estado, Dr. Giordano Simplício Jordão, revogasse todos os contratos derivados das tais Caronas, sobretudo, àqueles embasados em pregões provenientes das prefeituras interioranas.


Não há como se negar que já estava em curso, e em estado bastante avançado, um esquema fraudulento, via tais CARONAS, até porque, a coisa chegou a um nível tal que, até mesmo empresas “LARANJAS” já estavam sendo utilizadas pelo esquema.


Por enquanto, feito os catequistas, estamos condenando o pecado e não os pecadores, mas se os pecadores insistirem no mesmo pecando, aí sim, faz-se necessários que sejam identificados. Se pessoa física, com nome, endereço e CPF. Se pessoa jurídica, com nome, endereço e CGC.


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