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Atuação do MP do Acre garante indenização para divulgadores

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Após vários anos de minuciosa investigação por parte do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a empresa Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, foi considerada culpada de praticar pirâmide financeira. A sentença foi anunciada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta quarta-feira (16), onde a juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco, condena a empresa a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de devolver o dinheiro investido pelos chamados divulgadores. A empresa também foi dissolvida.


O MP acreano foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree no Brasil, que começou a operar no país em março de 2012. Os primeiros meses de atividade da empresa foram suficientes para o MPAC, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, suspeitar da fraude. A intenção dos promotores de Justiça que atuaram ao longo dos anos no caso foi evitar que os consumidores tivessem maior prejuízo no negócio.

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De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques, o Caso Telexfree serve a dois fins. “Agora que temos a sentença que dissolveu a empresa e anulou seus negócios ilícitos, abrimos um precedente para os casos futuros, o que interessa a todos que lidam com o Direito; e serve também para as pessoas, como lembrança, para que não joguem dinheiro fora nunca mais”, alerta.


O caso
Em janeiro de 2013, um inquérito civil foi instaurado por Alessandra Marques. O procedimento foi para investigar as irregularidades nos anúncios postados pela empresa que indicavam a formação de pirâmide, o que constitui risco eminente aos interesses econômicos dos investidores; além das cláusulas abusivas no contrato de adesão a que os anunciantes são submetidos entre outros pontos.


Em junho do mesmo ano, o MPAC, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com medida cautelar preparatória de ação civil pública em desfavor da empresa, onde o TJAC deferiu o pedido e determinou a suspensão de novos cadastros de divulgadores, bem como, a empresa de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal.


Foi determinado, ainda, neste mesmo procedimento, a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da empresa e de seus sócios administradores. Nessa etapa, participaram, os promotores de Justiça Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e Marco Aurélio Ribeiro.


A Telexfree, desde o início das investigações, sempre alegou ser uma empresa de marketing multinível, mas o MPAC sempre se sustentou a tese de que, na verdade, a empresa era um golpe conhecido como pirâmide financeira e que o foco era o recrutamento de pessoas. Como é uma atividade que não tinha sustentabilidade, na hora em que não existisse mais gente para entrar, a cadeia quebraria e as pessoas ficariam no prejuízo.


“Foi um processo que durou dois anos e três meses para ser concluído. Foi um processo rápido. Nunca tivemos dúvidas do nosso posicionamento em relação às atividades da empresa”, disse o promotor de Justiça, Marco Aurélio Ribeiro.
Uma ação civil pública ingressada pelo MPAC também pediu a nulidade dos negócios jurídicos entre empresa e consumidores, ressarcimento segundo investimentos e bonificações que a empresa prometeu a cada consumidor, responsabilização dos sócios da Telexfree por prática de atos ilícitos e pagamento de multa por danos morais coletivos.


Reforço
As medidas adotadas pelo MP acreano repercutiram na imprensa de todo o Brasil e também no exterior. Outros MPs também iniciaram investigação contra a Telexfree. A empresa, em meio aos processos, também estava sendo investigada na esfera criminal.


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, também instaurou processo administrativo contra a empresa por indícios de formação de pirâmide financeira.


As autoridades que trabalharam no caso chegaram a ser ameaçadas de morte e, por vários dias, a rua principal de acesso ao edifício-sede do MPAC ficou interditada por divulgadores da empresa de todo o Brasil, que fizeram manifestações em frente à instituição.


A Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPAC) também atuaram no caso.


Devolução do dinheiro
A empresa ficou obrigada a devolver aos divulgadores os valores que foram investidos por eles, sendo abatido qualquer dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.


A sentença anula todos os contratos firmados entre a empresa e os divulgadores e, consequentemente, condena a Telexfree a devolver aos associados e divulgadores os valores pagos à empresa como caução e para compra de kits.


Os divulgadores devem devolver à empresa as contas que receberam ao comprar os kits; eles não receberão de volta o dinheiro referente a contas que foram ativadas. Do valor total a ser recebido, devem ser abatidos valores recebidos pelo divulgador como comissão de venda ou bonificação, inclusive por postagens de anúncios.

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O início
A empresa começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. Foi proibida de operar no final de junho de 2013 a pedido DO MPAC. A empresa também foi formalmente acusada nos EUA.


No país inteiro, estima-se que mais de um milhão de pessoas tenham investido suas economias na empresa. Somente no Acre, cerca 70 mil pessoas aderiram ao negócio. Isso significa que, de cada dez moradores do estado, um teria se tornado divulgador da Telexfree.


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