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Acre reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com gado

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O Diário Oficial do Estado traz hoje o decreto que regulamenta o convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do imposto nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

Pelo decreto, a base de cálculo nessas operações será reduzida em 20%, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 9,6% sobre o valor da operação.

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A redução prevista só será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual por ocasião da saída da mercadoria do Estado, diz a publicação.

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