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Indenização a donos de terras declaradas indígenas é aprovada

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado, aprovou a indenização para donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011 segue agora para votação no Plenário.


A PEC 71/2011 autoriza a indenização pela União para proprietários que possuíam título de domínio de terras declaradas como indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.


A CCJ do Senado aprovou a PEC 71/2011 nesta terça-feira, 02 de setembro, e faz parte da Agenda Brasil.


A PEC 71/2011 é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta estabelece ainda o pagamento pelas benfeitorias construídas na propriedade.


Para o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT–MS), conforme a Agência Senado, a medida pode ser a solução para os constantes conflitos entre povos indígenas e produtores rurais, como o verificado no município de Antônio João, no Mato Grosso do Sul, onde há cerca de 10 dias índios “invadiram” aproximadamente 95 propriedades rurais.Relator da matéria, o senador Blairo Maggi (PR-MT) acatou parcialmente as quatro emendas apresentadas. Uma delas determina que a indenização seja paga pela União em dinheiro.

A PEC 71/2011 já havia sido aprovada pela CCJ no mês de março deste ano, contudo quatro emendas foram recebidas e retornou para análise. Durante a audiência realizada nesta quarta-feira, Blairo Maggi apresentou novo texto com a inclusão de trechos das emendas.


Na nova redação destaca-se que “A União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013”.


Segundo Maggi, “Entendemos que, em 5 de outubro de 2013, passados 25 anos da promulgação da Constituição Federal, deu-se tempo mais que suficiente para a conclusão dessas demarcações, motivo pelo qual, após esse prazo, as terras com homologações pendentes devem ser indenizadas, qualquer que seja a época da expedição de seus títulos de domínio, desde de que tais títulos tenham sido regularmente expedidos pelo Poder Público”.


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