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STJ suspende inquérito que investiga filho de deputado acusado de desvio de recursos na merenda

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Marcos Venicios

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido de liminar em favor do empresário Cristian Silva Sales, filho do deputado estadual Manoel Moraes (PSB), para que o inquérito da polícia Civil que que investiga desvio de recursos na distribuição da merenda escolar no Estado do Acre seja suspenso. A decisão do STJ beneficia além de Cristian, Andrea Cristina Sena Araújo, Odimar de Araújo Teixeira, Marcus Samuel Silva Lira, Tiago Leite Silva e Manoel de Jesus Leite Silva, que faleceu recentemente vítima de covid-19.



Os advogados do empresário indiciado pleiteavam a anulação da investigação, porém o magistrado deferiu apenas a suspensão e fez o pedido de mais informações a respeito do caso a 4ª Vara Criminal de Rio Branco, responsável por autorizar a Operação Mitocôndria em abril deste ano.


Os advogados alegaram ao STJ que existe um entendimento que desvio de verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, integrante do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE, correspondem ao interesse da união e portanto o Tribunal de Justiça do Acre não teria competência para julgar o caso.


Com reconsideração do ministro, as decisões proferidas pela 4ª Vara Criminal de Rio Branco como medidas cautelares de bloqueio de ativos, indisponibilidade de bens, busca e apreensões e decretação de prisões temporárias, em razão da prática, em tese, dos crimes licitatórios, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa, estão suspensas até análise do mérito.


Seguindo entendimento do STJ, o juiz Cloves Augusto, da 4ª Vara Criminal, acatou a ordem superior e destacou que considerando a referida determinação de suspensão do IPL em razão da dúvida quanto à competência da Justiça Estadual, entendia que todos os demais feitos devem também ter seu andamento suspenso, para evitar que possível decisão em feitos conexos ou apensos seja considerado como descumprimento da liminar.


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