O Tribunal de Justiça do Acre revisou as tabelas dos emolumentos extrajudiciais (taxas de serviço dos cartórios) para o exercício financeiro de 2015. Segundo o Provimento nº 04/2015, publicado na edição 5.345 do Diário da Justiça Eletrônico, a atualização implementada no ano anterior havia superado a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A tabela anteriormente publicada sofreu correção de mais de 28% e, por força da nova decisão administrativa, editada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, passaram a expressar a inflação real (6,33%), o que favorece diretamente os cidadãos que procuram os serviços cartorários. Dessa forma, a população pagará menos nas taxas de certidões (incluindo buscas), interdições e tutelas. Também ficam mais baratas as certidões de nascimento, casamento e óbito; bem como escritura pública, os registros de imóveis, registros de loteamentos, averbação e até o pacto antenupcial.
A habilitação de um casamento, por exemplo, que custaria R$ 78,45, passa agora para R$ 58,17. Já uma escritura pública, para um imóvel cujo valor estivesse na casa de R$ 80 até R$ 100 mil, custaria R$ 1.867. Com a atualização da tabela, porém, essa escritura custará R$ 1.473,05, quase R$ 400 de diferença.
Conforme a decisão, as leis estaduais nº 2.397/2010 e 2.534/2011 proibiram a recomposição dos valores dos emolumentos até janeiro de 2012, e assim não poderia existir reajuste nas tabelas de 2015 acumuladas aos anos anteriores (2007, 2008, 2009, 2010). Essa atualização da taxa para além da inflação real deu ares confiscatórios ao tributo.
Deixou-se, ainda, de observar que a tabela dos emolumentos já havia sofrido atualização referente aos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.
Os novos valores deverão ser afixados em local visível nas Serventias de todo o Estado, para que as pessoas tenham conhecimento.
A decisão destaca que “as taxas de serviço revelam uma espécie de atividade voltada a utilidades específicas para determinados cidadãos que se servem do serviço oferecido pela Administração, de modo que tal atividade se converte num benefício desfrutado pelo particular uti singuli”. Ou seja, o benefício diz respeito à utilização particular e mensurável para cada destinatário, a exemplo do que ocorre com telefone, água e energia elétrica domiciliares.
Esses serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
A decisão também assinala que, por força do princípio da retributividade, “o valor pago pelo tributo deve corresponder, no máximo possível, ao custo da prestação estatal, porquanto a atuação administrativa não pode almejar o lucro”.
Tabelas atualizadas
Um exemplo de que como essa readequação afeta direta e positivamente a vida dos cidadãos que precisam utilizar-se dos serviços cartorários é referente aos emolumentos de registro de imóveis.
Um imóvel cujo valor na tabela estivesse situado entre R$ 400 e R$ 500 mil, custava para o cidadão o montante de R$ 3.463,55 mil de taxa, tendo sido elevado em 2015 para o valor de R$ 4.668,50 mil. Um reajuste, portanto, de 34,79%.
Com a correção, a maior parte das tabelas sofreu alterações (veja aqui), em virtude da necessidade das custas e emolumentos guardarem a razoável equivalência entre o custo real e a atuação estatal referida ao contribuinte.
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