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Juiz do Acre reconhece autonomia da Defensoria Pública e extingue processo impetrado pelo governo do Acre

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Numa decisão inédita na Justiça acreana, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, extinguiu um processo ajuizado pelo governo do Acre contra a Defensoria Pública, além de diversos defensores públicos, para anular promoções realizadas pelo Conselho Superior da instituição no Estado.


O magistrado fundamentou a decisão sob o argumento de que a Defensoria Pública do Acre tem autonomia funcional para reger seu próprio destino, independência administrativa para organizar seus serviços e orçamento próprio para implementá-los, rebatendo os argumentos de ilegalidade apresentados pelo executivo estadual.

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“Sem dúvida alguma, a Defensoria Pública está no mesmo patamar constitucional que o Poder Judiciário e o Ministério Público, no tocante à autonomia funcional, administrativa e financeira. É dizer que, organizada constitucionalmente como função essencial à Justiça, a Defensoria Pública possui autonomia funcional para reger seu próprio destino, independência administrativa para organizar seus serviços e orçamento próprio para implementá-los”.


Anastácio Lima de Menezes alega ainda que “percebe-se que a mesma autonomia funcional, outorgada ao Poder Judiciário como Poder da República e ao Ministério Público (CF, art. 127, § 1º/, 2º e 3º) como função essencial à Justiça, foi dada à Defensoria Pública. Por imposição constitucional, não existem diferenças entre a autonomia financeira, administrativa e funcional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública”.


Na decisão, o juiz destaca que Defensoria Pública não seria um órgão do governo, “não se assemelha a uma Secretaria de Estado, muito menos a um departamento qualquer do Executivo. Muito pelo contrário, foi desejo Constitucional que a Defensoria Pública estivesse completamente desvinculada dos demais Poderes, em especial do Poder Executivo, para que pudesse cumprir a contento sua elevada missão institucional. Trata-se de função essencial à Justiça, pilar indispensável a dar sustentação ao aceso à Justiça e, via de consequência, materializa a essência mesma de nossa democracia”.


Para o juiz, a promoção dos membros da Defensoria Pública é ato administrativo que só pode ser realizado pela própria instituição, seguindo diretrizes de conveniência e oportunidade políticas que ela própria estabelece. Esta é a primeira vez que um juiz de 1º grau do Acre reconhece a autonomia da Defensoria Pública conforme previsto na Constituição Federal de 1988.


O tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em decisões anteriores, já reconheceram a autonomia da Defensoria Pública, conforme previsto na Constituição Federal.


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