O Senador do Acre, Aníbal Diniz, substituiu o texto “barra de prote proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”, no PLS 307/2008 que altera o Artigo 105 do Código Brasileiro de Trânsito, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A exemplo do que já acontece com cinto de segurança, air bags e encosto de cabeça, as barras de proteção lateral podem passar a ser item obrigatório nos carros. Na justificativa, o ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), autor da proposta, destacou que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros.
Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos. Caso não haja recurso para votação no plenário da Casa, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
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