Desde as primeiras horas da manhã desta segunda-feira, 06 de outubro, as margaridas e os garis deram início ao trabalho árduo de retirada do ‘lixo político’, santinhos deixados propositalmente pelos candidatos a cargo eletivo no Acre.
O domingo, 05 de outubro, amanheceu tomado pelos ‘santinhos’, que tradicionalmente são espalhados pelas ruas da capital. A cena deve se repetir novamente no segundo turno só que dessa vez pela militância dos candidatos ao governo e presidenciáveis.
Sem flagrante não há crime eleitoral
Embora a prática seja considerada crime eleitoral de ‘boca de urna’, o Justiça Eleitoral só pode agir mediante flagrante de delito, o que o torna difícil a aplicação da Lei, já que o crime é cometido na madruga da eleição, enquanto os eleitores dormem.
Além de ser crime eleitoral é também considerado crime ambiental podendo ser aplicado multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, porém o poder público permanece omisso diante do delito.
Em algumas cidades brasileiras o ato é considerado crime independente de flagrante sujeito a multas aos candidatos, partidos e coligações, por força de lei municipal ou estadual. No Acre, até o momento não se tem o conhecimento de um projeto de lei que iniba esse tipo de delito no estado.
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