A Justiça Eleitoral receberá os pedidos para o chamado voto em trânsito – quando um eleitor deve votar fora do domicílio eleitoral -, de 15 de julho a 21 de agosto. Este voto vale apenas para o cargo de presidente da República. Portanto, não é possível votar para deputado estadual, federal, senador e governador de Estado.
Quem solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terá direito de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno (caso haja necessidade) – nos dias 5 e 26 de outubro.
Outra restrição é que o voto em trânsito ocorrerá apenas em Municípios com mais de 200 mil eleitores. Assim, ao indicar onde vai votar, o eleitor deve se atentar a este detalhe.
Os eleitores interessados devem procurar um cartório eleitoral dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral requer um documento de identificação com foto. Aqueles que solicitarem o voto em trânsito não poderão votar no local indicado no título.
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